Fiscalização sobre fogos com estampido é reforçada em Bragança Paulista
Está em vigor em Bragança Paulista a Lei Municipal nº 5.098, de 14 de maio de 2025, que proíbe a utilização de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no município. A legislação também reforça a fiscalização sobre a comercialização e armazenamento desses produtos, prevendo penalidades para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações legais.
A legislação alterou a Lei Municipal nº 4.678, de 17 de maio de 2019, adequando as normas municipais às recomendações do Ministério Público e à Lei Estadual nº 17.389/2021, que proíbe artefatos pirotécnicos com emissão de ruídos excessivos em todo o Estado de São Paulo. A atualização eliminou o limite anteriormente permitido de emissão sonora de até 65 decibéis, passando a proibir qualquer fogos com estampido ou efeito sonoro ruidoso.
A nova lei é oriunda do Projeto de Lei nº 15/2025, de autoria do vereador Sebastião Garcia Amaral (Tião do Fórum), sancionada pelo Prefeito Edmir Chedid.
A legislação permite apenas os chamados “fogos de vista”, que produzem efeitos exclusivamente visuais, sem estampido ou ruídos.
A fiscalização ocorre de forma integrada entre diferentes órgãos e setores competentes. A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pela manutenção e atualização dos cadastros das empresas, permitindo identificar estabelecimentos que atuam na fabricação e no comércio varejista de artefatos pirotécnicos, informações que servem de base para ações fiscalizatórias.
A Divisão de Posturas atua na verificação da regularidade administrativa dos estabelecimentos comerciais, incluindo análise de alvarás, licenças e demais exigências legais relacionadas ao funcionamento das empresas, sem adentrar na análise técnica dos produtos comercializados.
Já a Secretaria Municipal do Meio Ambiente é responsável pela fiscalização quanto à utilização de fogos de artifício de estampido e demais artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. As autoridades policiais também possuem atribuição na fiscalização da comercialização e do armazenamento irregular desses produtos no município.
Em caso de descumprimento da legislação, a multa prevista é de 1.200 Unidades de Valor Municipal (UVAMs) para pessoa física e 3.200 UVAMs para pessoa jurídica. Em Bragança Paulista, a UVAM foi fixada em R$ 4,9312 para o exercício de 2026, o que representa multa de aproximadamente R$ 5.917,44 para pessoa física e R$ 15.779,84 para pessoa jurídica.
A legislação estabelece ainda que os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência a prática da mesma infração em período inferior a 180 dias.
Os recursos arrecadados com as multas aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), instituído pela Lei Municipal nº 4.163, de 11 de agosto de 2010.
A intensificação das ações de orientação e fiscalização também atende despacho da Promotoria de Justiça, que solicitou providências voltadas ao fortalecimento da divulgação da legislação, das proibições e penalidades previstas, além do aperfeiçoamento dos canais de denúncia utilizados pela população.
A orientação é para que os munícipes realizem denúncias de forma responsável e encaminhem informações que possam auxiliar na identificação e responsabilização dos infratores, como fotos, vídeos, endereço da ocorrência, data, horário e demais elementos comprobatórios.
O envio correto dessas informações é considerado fundamental para a efetividade das ações de fiscalização e para o cumprimento da legislação municipal.
A medida busca reduzir os impactos causados pelos ruídos excessivos dos fogos de estampido, especialmente para crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas acamadas, pacientes hospitalizados e animais, promovendo mais bem-estar, segurança e qualidade de vida à população.
A recomendação é para que comerciantes, organizadores de eventos e a população em geral respeitem a legislação vigente e utilizem apenas artefatos pirotécnicos sem efeito sonoro.