Programa "Coração de Atleta" reforça os cuidados com a saúde de crianças e adolescentes que praticam esportes

Promover mais segurança e cuidados com a saúde de crianças e adolescentes que praticam esportes é o objetivo da Lei nº 5.163, de 03 de julho de 2026, que institui as diretrizes do Programa "Coração de Atleta". A legislação foi sancionada pelo prefeito Edmir Chedid e tem origem no Projeto de Lei nº 21/2026, de autoria da vereadora Camila Marino da Saúde.

 

O programa é destinado a crianças e adolescentes de 7 a 17 anos que participam regularmente de atividades esportivas organizadas. A iniciativa busca prevenir e identificar precocemente possíveis problemas cardíacos em jovens atletas, acompanhar o desenvolvimento nutricional adequado para a prática esportiva e o crescimento saudável, incentivar a prática de esportes com segurança e orientar pais, responsáveis e treinadores sobre cuidados com a saúde, alimentação e prevenção de riscos.

 

Para colocar o programa em prática, o Poder Executivo poderá adotar uma avaliação médica antes da participação nas atividades esportivas, seguindo as diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia e referências internacionais. Essa avaliação poderá incluir perguntas sobre o histórico de saúde da criança ou do adolescente e de seus familiares, exame físico, procedimentos para identificar possíveis sinais de risco, realização de eletrocardiograma quando houver indicação médica e encaminhamento para um especialista, se necessário.

 

A avaliação inicial poderá ser realizada por médicos da rede municipal de saúde, preferencialmente pediatras ou clínicos gerais, conforme a organização definida pelo Poder Executivo. Quando houver indicação médica, o participante poderá ser encaminhado para atendimento especializado, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Município.

 

A lei também prevê a adoção de critérios para identificar quais participantes precisam de exames ou avaliações complementares, contribuindo para o atendimento adequado de cada caso e para o uso responsável dos recursos públicos. O programa será implantado de forma gradual, utilizando prioritariamente a estrutura já existente da rede municipal de saúde, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a capacidade operacional do Município, sem criar novas despesas obrigatórias ou uma estrutura administrativa específica.

 

Além disso, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e demais entidades públicas ou privadas para ampliar o alcance do programa. A legislação também autoriza a realização de ações educativas, campanhas de conscientização e atividades de orientação sobre prevenção de problemas no coração, alimentação saudável e prática esportiva segura.

 

A Lei 5.603 foi publicada na edição 2303-A da Imprensa Oficial.