Decreto regulamenta benefício alimentar para aposentados, inativos e pensionistas municipais

Aposentados, inativos e pensionistas da Prefeitura de Bragança Paulista passam a contar com regras definidas para solicitar o benefício alimentar do Programa Municipal de Segurança Alimentar. O decreto 4955 publicado na edição 2248-A da Imprensa Oficial regulamenta como será o atendimento, os documentos necessários, prazos de pagamento e a forma de utilização do auxílio, garantindo apoio direto para a compra de alimentos.

O Programa Municipal de Segurança Alimentar (PMSA) será executado pela Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social (SEMADS) e prevê a concessão do Benefício Assistencial Suplementar de Segurança Alimentar (BASSA) aos servidores aposentados, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

 

Como solicitar o benefício

O pedido de inclusão deverá ser feito presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, com a apresentação dos seguintes documentos:

• cópia do documento de identidade com foto (RG ou CNH)
  • cópia do extrato de pagamento do benefício do INSS para comprovação de renda
  • formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I)
  • cópia do cartão com os dados da conta corrente ou poupança para pagamento (não pode ser conta vinculada ao benefício do INSS)

Caso o interessado não possa comparecer, será aceita inscrição por representante legal mediante procuração e apresentação dos documentos.

O formulário poderá ser retirado diretamente na Secretaria ou no site https://www.braganca.sp.gov.br/secretarias-municipais/administracao/recursos-humanos/formulario-de-inscricao-do-programa-municipal-de-seguranca-alimentar 

 

 

Prazos para pagamento

O decreto estabelece datas para análise e liberação do benefício:
  • pedidos realizados nos dias 15, 16, 17, 22, 23 e 24 de abril de 2026, das 8h30 às 16h30, terão pagamento até 30 de abril de 2026, se aprovados

• solicitações feitas entre os dias 1º e 15 de cada mês serão pagas até o último dia útil do mesmo mês

• pedidos feitos após o dia 16 serão pagos até o último dia útil do mês seguinte

 

Análise e concessão

A avaliação será feita pela Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social. Em alguns casos, poderá ser realizado laudo socioeconômico conforme previsto em lei. O benefício será concedido preferencialmente por cartão magnético para compra exclusiva de alimentos, podendo também ser depositado em conta bancária do beneficiário.