Lei Complementar nº 1023 consolida pacote de valorização do funcionalismo público

Foi publicada na edição nº 2279 da Imprensa Oficial do Município, em 1º de junho de 2026, a Lei Complementar nº 1023, que concede a revisão geral anual aos servidores públicos municipais, amplia benefícios, fortalece direitos e promove a valorização de diferentes categorias do funcionalismo público de Bragança Paulista.

 

A legislação teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 19/2026, encaminhado pelo prefeito Edmir Chedid e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal durante sessão extraordinária realizada no dia 29 de maio. As medidas são resultado do trabalho de reorganização administrativa e financeira desenvolvido ao longo do último ano, permitindo avanços importantes na política de valorização dos servidores com responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

 

Entre as medidas está a Revisão Geral Anual de 5% para todos os servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, aplicada sobre os salários-base praticados em abril de 2026, com vigência retroativa a 1º de maio deste ano.

A lei também reajusta o vale-alimentação de R$ 882 para R$ 1.150 mensais, um aumento de 30,3%, além de estender o benefício aos servidores que recebem cesta básica.

 

Outro avanço é a ampliação dos créditos concedidos em datas comemorativas, totalizando R$ 300 ao longo do ano, sendo R$ 75 na Páscoa, R$ 75 no Dia do Servidor Público Municipal e R$ 150 no Natal.

 

A legislação mantém ainda três faltas abonadas anuais e duas faltas destinadas ao acompanhamento de crianças, adolescentes dependentes de até 16 anos e idosos familiares a partir de 60 anos.

 

Valorização das categorias

 

Além da revisão geral anual, aproximadamente 1.500 servidores distribuídos em 54 categorias com salários-base de até R$ 3 mil receberão reajustes adicionais entre 5% e 10%, conforme a referência salarial de cada cargo. A medida busca promover maior equilíbrio remuneratório e valorizar categorias com menores vencimentos.

 

A lei garante ainda aos profissionais do Magistério o pagamento das atualizações do Piso Nacional do Magistério independentemente da data-base dos demais servidores, assegurando também o pagamento retroativo das diferenças referentes a 2026.

 

Licença-paternidade ampliada

 

Outro benefício assegurado pela nova legislação é a ampliação da licença-paternidade de cinco para vinte dias, garantindo mais tempo para acompanhamento dos filhos recém-nascidos ou dos processos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.

 

Adequações administrativas

 

A Lei Complementar nº 1023 também promove a adequação da tabela remuneratória dos cargos em comissão em razão das mudanças decorrentes da implantação do regime jurídico administrativo estabelecido pela Lei Complementar nº 999, de 9 de junho de 2025.

 

A atualização foi necessária após a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que permitiam a aplicação do regime da CLT aos ocupantes desses cargos. Situação semelhante já havia sido enfrentada pela Câmara Municipal, que aprovou legislação específica para reestruturar a remuneração de seus cargos comissionados diante das mesmas alterações legais.

 

Com a publicação da Lei Complementar nº 1023, Bragança Paulista avança na valorização de seu funcionalismo público, ampliando benefícios, fortalecendo direitos e reconhecendo o papel dos servidores na prestação dos serviços públicos à população.

 

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