Manter a calçada limpa é um dever do cidadão. Faça a sua parte!

Com a chegada do verão e o aumento do volume de chuvas, o crescimento da vegetação se intensifica em toda a cidade, atingindo calçadas e terrenos. Diante desse cenário típico da estação, a Prefeitura de Bragança Paulista, através da Secretaria de Obras, orienta a população sobre a importância da manutenção das calçadas, dos terrenos e da regularização dos muros em frente aos imóveis, reforçando que essas são responsabilidades dos proprietários, conforme a legislação municipal.

O Código de Obras e Urbanismo e o Capítulo IX – Dos Terrenos Baldios e dos Passeios, em especial os Artigos 357, 359 e 376 determinam que os proprietários ou possuidores de terrenos, edificados ou não, são obrigados a mantê-los em perfeito estado de limpeza, evitando que sejam utilizados como depósito de lixo, entulho ou resíduos de qualquer natureza. A legislação também estabelece que, nos locais onde há meio-fio, a área destinada ao passeio público deve ser mantida constantemente limpa, com os resíduos devidamente destinados aos pontos de coleta adequados para remoção pela Prefeitura.

Quando constatada a falta de limpeza ou de manutenção, o proprietário é notificado para proceder à regularização no prazo de até 15 dias. Essas notificações são formalizadas por meio de edital publicado na Imprensa Oficial do Município nº 2180, garantindo ampla divulgação, validade jurídica e transparência do procedimento administrativo.

Além da limpeza de terrenos e calçadas, cabe ao proprietário manter a calçada em boas condições de conservação e segurança, bem como construir e manter o muro nos terrenos urbanos. Para a construção, reconstrução ou adequação de muros e calçadas, o prazo para regularização pode chegar a até 60 dias, conforme a notificação emitida pela Prefeitura. A legislação estabelece ainda que os muros devem ter altura padrão de 0,60 metro, salvo situações específicas definidas pelo Departamento de Obras.

Caso o proprietário não atenda à notificação dentro do prazo legal, poderão ser aplicadas penalidades previstas em lei. No caso específico dos terrenos baldios, a legislação autoriza que a limpeza seja realizada de forma compulsória pelo Poder Público Municipal, ficando o proprietário responsável pelo pagamento dos custos de limpeza, transporte e destinação dos resíduos, independentemente de outras sanções cabíveis.

Durante este período, a Administração Municipal intensifica os serviços de roçagem, capina e limpeza em áreas públicas. No entanto, a conservação das calçadas, dos terrenos e a regularização dos muros em frente a imóveis particulares dependem diretamente da colaboração dos proprietários.

Manter calçadas, terrenos e muros em boas condições contribui para a segurança dos pedestres, melhora a circulação, reduz riscos de acidentes, evita a proliferação de insetos e outros vetores e colabora para a organização e o bom aspecto da cidade.

A Prefeitura reforça que cuidar da cidade é uma responsabilidade compartilhada. A participação da população é fundamental para garantir mais segurança, mobilidade e qualidade de vida para todos.

Cuidar da calçada, do terreno e do muro é cumprir a lei e exercer a cidadania.