Prefeitura publica decreto que atualiza regras para transporte por aplicativo em Bragança Paulista
A Prefeitura de Bragança Paulista publicou o Decreto nº 4.821, de 15 de outubro de 2025, que altera e complementa o Decreto nº 4.366/2024, responsável por regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros no município, atividade realizada por meio de plataformas digitais e aplicativos de intermediação de viagens.
O novo decreto visa modernizar o sistema de transporte por aplicativo, trazendo mais clareza e eficiência aos processos de credenciamento, fiscalização e controle das operações, além de reforçar os mecanismos de segurança e legalidade para motoristas e usuários.
Aprimoramento do CONDUAPP
Uma das principais mudanças diz respeito ao Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativo (CONDUAPP). Antes, o cadastro era solicitado exclusivamente pelas plataformas de tecnologia, conhecidas como Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRC’s).
Com a nova redação, o Decreto nº 4.821/2025 permite que o CONDUAPP também possa ser solicitado diretamente pelo próprio motorista, mediante a apresentação da documentação exigida junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU).
A medida amplia a autonomia dos condutores, facilita a regularização do serviço e garante que os dados estejam atualizados e armazenados de forma segura pela administração municipal. O cadastro é obrigatório para todos os motoristas que realizam transporte individual remunerado no município.
Identificação visual dos veículos
O decreto também traz alterações sobre a identificação visual dos veículos utilizados no transporte por aplicativo.
Agora, o dístico identificador da plataforma deverá ser fixado obrigatoriamente na porta do lado direito do veículo (lado do passageiro), conforme modelo padronizado constante em anexo ao decreto.
Apenas o local do adesivo foi alterado, buscando melhor visualização e identificação do veículo pelos passageiros, sem a inclusão de novas exigências. A mudança visa padronizar o posicionamento do dístico e facilitar a fiscalização, garantindo transparência e segurança aos usuários.
O texto também proíbe o uso de painéis luminosos ou sinalizadores sobre o teto ou no interior dos veículos, em conformidade com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Para tratar das atualizações e esclarecer dúvidas sobre o novo decreto, foi realizada uma reunião, com a presença do Secretário de Mobilidade Urbana, Dorival Francisco Bertin, do Chefe de Divisão de Sinalização, Operações e Tecnologia, Anderson de Souza Reis, do Chefe de Divisão de Transportes e Cargas, Marcos Antonio Landucci, da Assessora de Gabinete para Assuntos Jurídicos e Legislativos, Dra. Caroline Domingues de Souza, e dos representantes das plataformas digitais e aplicativos de intermediação de viagens, Claudio Aparecido Xavier Maniezzo, Jecilio Elias do Nascimento, Fabio de Moraes Souza e Renato Romano Neto.
Durante o encontro, foi reforçado que a mudança diz respeito apenas à realocação do adesivo identificador, não implicando novas exigências ou custos adicionais para os motoristas.
Relatórios mensais das plataformas digitais
Outra mudança relevante é a alteração do Artigo 33 do decreto anterior. As plataformas credenciadas deverão encaminhar à SMMU relatórios mensais detalhados até o quinto dia útil de cada mês, contendo informações sobre:
- Viagens realizadas no período;
- Número de motoristas ativos;
- Quilometragem percorrida;
- Regiões de maior demanda;
- E eventuais ocorrências registradas.
Esses relatórios permitirão ao município monitorar o funcionamento do serviço, planejar políticas públicas de mobilidade urbana e garantir a transparência na operação das plataformas que atuam em Bragança Paulista.
Com as novas disposições, a Prefeitura mantém o transporte por aplicativo regularizado, seguro e integrado à política municipal de mobilidade. O decreto garante que tanto as empresas quanto os motoristas cumpram suas responsabilidades legais, assegurando que a atividade ocorra de forma organizada, transparente e em benefício da população.
O Decreto nº 4.821/2025 já está em vigor e pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial do Município de Bragança Paulista, através do link:
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzI1Njg2
