Bragança Paulista conta com a Lei nº 4553, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre atendimento preferencial aos doadores de sangue do Município em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, eventos culturais, hipermercados, lotéricas, e dá outras providências.

Conforme a Lei, os estabelecimentos deverão estar com seus devidos caixas bem sinalizados e deles deverão constar o número da Lei e a data de sua publicação.

Considera-se doador de sangue, quem fizer, nos últimos doze meses, ao menos duas doações de sangue, o que será comprovado por emissão de carteira emitida pelo banco de sangue coletador.

A lei pode ser consultada na íntegra em: Leis Municipais de Bragança Paulista.

Sua publicação foi realizada na Imprensa Oficial nº 332, de 02 de dezembro de 2016: https://braganca.sp.gov.br/uploads/files/2017/imprensa_oficial/Oficial_de_Braganca_Ed_332.pdf