Decreto autoriza doação de bens imóveis como incentivo ao Desenvolvimento Econômico

04/06/2021 às 15:07

A Prefeitura de Bragança Paulista publicou na edição de número 1080 da Imprensa Oficial do Município, de 4 de junho, o Decreto nº 3.607, de 28 de maio de 2021, que autoriza o Executivo a doar bens imóveis no âmbito do Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Emprego do Município de Bragança Paulista, instituído pela Lei Complementar n° 887, de 9 de dezembro de 2019.

A lei que cria o PIDE tem o objetivo de “incremento e desenvolvimento do empreendedorismo, ao fomento à pesquisa científica e tecnológica, à criação e ampliação do mercado de trabalho e à otimização das Receitas”.

Pela legislação, podem pleitear a inclusão no programa de incentivos os novos empreendimentos econômicos que vierem a se instalar no município, assim como os empreendimentos já em atividade que vierem a ampliar suas instalações.

O Decreto publicado nesta sexta-feira (4/6) autoriza a doação, a qualquer momento, pelo município, de bens imóveis para incentivar a instalação de novas empresas e indústrias. Os imóveis objeto das doações são de interesse público, tendo em vista a finalidade de criar condições favoráveis à geração de empregos e promover o desenvolvimento econômico e social do município. Nosso objetivo é estimular o investimento produtivo, seja por meio da instalação de novas empresas ou da ampliação de empresas já em operação.

A Secretaria de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, informa que o Poder Executivo, a qualquer momento, deve publicar Chamamentos Públicos com a finalidade de doação de bens imóveis. O decreto autoriza o Poder Público a doar áreas públicas para empresas e indústrias, seguindo as contrapartidas previstas e todo o processo licitatório.

Os Editais dos Chamamentos Públicos serão elaborados pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – Comudei, respeitando-se o disposto na Lei Complementar n° 887/2019, entre outras normas pertinentes, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As empresas participantes do Chamamento Público poderão ser beneficiadas com apenas um imóvel.

Todo o processo tem sido realizado em conjunto com a Divisão de Patrimônio Imobiliário, ligada à Secretaria Municipal de Planejamento, Secretarias de Finanças e de Assuntos Jurídicos, e da Divisão de Indústria e Comércio, ligada à Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação.

As atividades enquadradas na Lei Complementar n° 887, de 9 de dezembro de 2019 são: industriais, de logística, comerciais de distribuição, de prestação de serviços, condomínios e loteamentos empresariais, estabelecimentos hoteleiros, polos de pesquisa científica e/ou empreendedorismo tecnológico, faculdade, universidade e afins e/ou empreendimento educacional profissionalizante reconhecido e avalizado pelo órgão estatal competente; agroindústria, aeroportuário, consistente em empreendimentos voltados à utilização do aeroporto e aeródromo local, com movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação e manutenção de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, logística e congêneres, serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.