Governo do Estado atualiza recomendação de uso de máscara em serviços de saúde
No dia 06 de abril, o Governo do Estado de São Paulo acompanhou a atualização da Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020, que estabelece orientações para os serviços de saúde sobre medidas de prevenção e controle da Covid-19 durante a assistência aos casos confirmados ou suspeitos da doença.
Considerando discussões técnicas sobre o assunto, a queda no número de casos e óbitos provocados pela doença no país, bem como a oferta de vacinas contra a Covid-19, o Governo do Estado flexibilizou a recomendação do uso universal de máscaras dentro dos serviços de saúde.
A partir de agora, a orientação para a utilização de proteção facial vai focar em algumas situações e perfis específicos de pessoas, que são:
– Pessoas com mais de 65 anos de idade, com alguma imunodeficiência, com comorbidades;
– Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para covid-19 e seus acompanhantes;
– Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidade da doença (últimos 10 dias);
– Profissionais que fazem triagem de pacientes;
– Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de INTERNAÇÃO de pacientes, como por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc;
– Situações em que houve indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.
A Prefeitura de Bragança Paulista, através do Decreto nº 4.158 de 10 de abril de 2023, revogou o Decreto nº 4.065 de 25 de novembro de 2022, sobre o uso obrigatório de máscaras faciais, em locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque e segue a recomendação do Governo do Estado.