Decreto suspende temporariamente intervenções em vias públicas

A Prefeitura de Bragança Paulista publicou o Decreto nº 4.910, de 09 de fevereiro de 2026, que suspende temporariamente, por prazo indeterminado, as autorizações para execução de obras e serviços realizados por concessionárias de serviços públicos, suas contratadas, terceiros ou particulares interessados, em vias e bens de uso comum do município. A medida tem como objetivo preservar a segurança viária, a mobilidade urbana, a integridade da malha viária e o adequado funcionamento do sistema de drenagem urbana.

A decisão considera as chuvas recorrentes registradas nos últimos dias e as ocorrências atendidas pela Defesa Civil municipal, que apontaram comprometimento da estabilidade de pavimentos, vias públicas e demais infraestruturas urbanas. O Decreto destaca que intervenções como abertura de valas e cortes no sistema viário, quando acompanhadas apenas de recomposição provisória, aceleram a degradação das vias, prejudicam o sistema de drenagem pluvial e aumentam os riscos à segurança da população.

Nesse contexto, o ato leva em consideração ocorrência registrada no último fim de semana, quando obra executada por concessionária de saneamento resultou em cortes no pavimento da via pública. Com as chuvas intensas, o material provisório aplicado foi carregado pelas águas pluviais, ocasionando o entupimento de bueiros e outros dispositivos de drenagem, comprometendo o escoamento adequado e ampliando o risco de alagamentos.

A suspensão não se aplica às obras estritamente emergenciais, consideradas aquelas indispensáveis à preservação da vida, da segurança da população ou à continuidade de serviços públicos essenciais, desde que devidamente justificadas tecnicamente e autorizadas pelo órgão municipal competente.

As intervenções emergenciais autorizadas deverão seguir rigorosamente todas as normas de recomposição previstas na legislação municipal, assegurando a recomposição adequada e definitiva dos pavimentos, vias públicas e equipamentos urbanos afetados.

O Decreto estabelece ainda que a suspensão permanecerá vigente até que seja promovida a recomposição integral dos pavimentos, vias públicas e equipamentos urbanos, conforme os padrões técnicos definidos na Lei Complementar nº 868/2019. As concessionárias ficam obrigadas a realizar a recomposição adequada e definitiva de todas as intervenções executadas a partir de 01 de janeiro de 2024, mesmo que as obras tenham sido concluídas antes da publicação do Decreto.

O acompanhamento e a fiscalização das intervenções serão realizados pelo órgão municipal competente. O descumprimento das exigências poderá resultar na aplicação das sanções administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

O Decreto nº 4.910 foi publicado na edição 2207 da Imprensa Oficial.
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