Atenção: Serviços ambientais prestados nas propriedades particulares e que gerem benefícios para toda a sociedade podem ser remunerados com até R$ 8 mil por ano
Bragança Paulista possui a Lei nº 4.509/2016, que institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PMPSA) e estabelece formas de controle e financiamento do programa, autorizando a Prefeitura executar pagamento aos provedores de serviços ambientais, ou seja, àqueles que protegem os ecossistemas.
Aqueles que prestam os serviços ambientais podem receber até R$ 8 mil por ano com o PSA. O valor é calculado de acordo com o total da área preservada. Quanto maior, mais se recebe.
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Águas de Bragança abre periodicamente as inscrições, com entrega de documentação pelos interessados. As inscrições estão novamente abertas no período de 4 de julho de 2024 a 25 de novembro de 2024, sendo:
Primeira Chamada: 4 de julho de 2024 a 26 de julho de 2024;
Segunda Chamada: 27 de julho a 2024 a 30 setembro de 2024;
Terceira Chamada: 01 de outubro de 2024 a 25 de novembro de 2024.
O Programa visa promover o desenvolvimento sustentável e o aumento da provisão dos serviços ambientais para a melhoria da qualidade e quantidade das águas, da biodiversidade e do clima no município de Bragança Paulista.
As ações implementadas no âmbito do PSA Águas de Bragança incluem a conservação e restauração de áreas de vegetação nativa, além de ações de saneamento, conservação do solo e assistência técnica, nas propriedades rurais e urbanas habilitadas.
Podem se inscrever no PSA Águas de Bragança para percepção dos benefícios monetários ou não monetários, proprietários de imóveis rurais ou urbanos que possuem áreas de preservação permanente no Município de Bragança Paulista.
OS INCENTIVOS
O apoio financeiro aos proprietários habilitados é de até R$ 400,00 por hectare (ha) por ano, se imóvel rural; e até R$ 16,00 por metragem quadrada por ano, se imóvel urbano, de acordo com o preenchimento dos requisitos do edital.
As propriedades habilitadas e credenciadas para o Programa que sejam classificadas, contudo a classificação seja além da disponibilidade de recursos financeiros, comporão o Banco de Áreas Verdes que poderão ser disponibilizadas para plantios de compensação de TACs – Termo de Ajustamento de Conduta, TCAs – Termo de Compensação Ambiental, ou em Programas de Crédito de Carbono, seguindo a ordem de classificação dos credenciados.