Programa de Cremação Social garante mais dignidade e amparo a famílias em situação de vulnerabilidade
Lei institui gratuidade no serviço de cremação e no fornecimento de urna para as cinzas a famílias de baixa renda
Foi sancionada pelo Prefeito Edmir Chedid a Lei nº 5.161, de 25 de junho de 2026, originada do Projeto de Lei nº 3/2026, de autoria do vereador Jota Malon, que cria o Programa de Cremação Social em Bragança Paulista. A medida garante gratuidade no serviço de cremação e no fornecimento de urna para as cinzas para famílias em situação de vulnerabilidade social ou baixa renda, dentro das regras do benefício eventual de auxílio-funeral.
O objetivo é oferecer apoio a famílias que não possuem condições financeiras de arcar com despesas funerárias ou que não tenham jazigo próprio no cemitério municipal. Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e atender aos critérios de renda estabelecidos, sendo renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos. Também estão incluídas as famílias que não possuam concessão de jazigo ou terreno no cemitério municipal.
A legislação prevê ainda a possibilidade de concessão do benefício independentemente da renda em casos de doação de órgãos, quando houver autorização da família, como forma de incentivo à prática.
O procedimento de cremação deverá seguir rigorosamente a legislação federal vigente, incluindo atestado assinado por dois médicos ou por um médico legista. Em situações de morte violenta, será necessária autorização da autoridade judicial competente. A norma também determina que corpos não identificados ou não reclamados não poderão ser cremados, devendo ser sepultados para garantir eventual identificação futura.
A concessão do benefício será regulamentada por decreto, e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social (Semads).
A Lei foi publicada na edição 2297 da Imprensa Oficial do Município.