O PAT busca orientar e informar os trabalhadores na busca de emprego e auxiliar os empregadores na busca de recursos humanos, provendo a colocação no mercado de trabalho de maneira rápida, diminuindo os impactos sociais causados pelo desemprego.

 

Os interessados em se cadastrar nas vagas do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) devem ir presencialmente no piso superior do Mercado Municipal “Waldemar Toledo Funck” para preencher um formulário ou acessar o Portal Emprega Brasil (https://servicos.mte.gov.br/). O acesso deve ser com o usuário e senha do Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trabalho.

 

Links das plataformas do SINE:
 

 

Veja abaixo os serviços prestados pelos PAT de Bragança Paulista:

 

1- Captação de Vagas:

  A Captação de Vagas é um serviço gratuito oferecido aos empregadores no processo de pré-  seleção dos candidatos, no qual a empresa informa ao PAT os requisitos necessários para o  exercício da função, tais como: tipo de função a ser contratada, idade, sexo, escolaridade,  tempo de experiência exigidos, salário, benefícios, local de trabalho, horário e local para  entrevista.

 O PAT faz um cruzamento dos registros de cada vaga captada com o registro de cada  trabalhador cadastrado, e  havendo correspondência, encaminha os trabalhadores para  participar do processo de seleção nas empresas que cadastraram vagas.

Como se CadastrarA empresa interessada em cadastrar vagas deverá preencher o formulário (clique aqui), necessitando constar o número do CNPJ ou CPF. O cadastro de vagas poderá ser feito no PAT, rua Coronel Teófilo Leme, nº 1.240, 2º andar do Mercado Municipal, de segunda à sexta, das 8h30 às 16h00, ou ainda, mediante o encaminhamento do formulário preenchido no e-mail: [email protected]

 2- Emissão de Carteira do Trabalho e Providencia Social (CTPS):

A emissão e atualização periódica da carteira de trabalho garantem ao trabalhador o registro da carreira profissional e o acesso a todos os direitos trabalhistas, entre eles o seguro-desemprego. Veja abaixo como emitir:

Carteira de Trabalho  1ª VIA

Pré- requisitos: Cidadão titular da carteira; Ser brasileiro;Ter idade mínima de 14 anos.

Documentos:

  • RG ou Cópia autenticada.
  • 01 foto original 3X4 – fundo claro. (não aceitar fotos escaneadas)

Os documentos não devem conter nenhuma deterioração que impeçam a avaliação da autenticidade e identificação do cidadão, tais como rasuras ou fotografia danificada.

 2ª Via da Carteira

Pré- requisitos: Cidadão titular da carteira, ser brasileiro,possuir registro de trabalho na carteira anterior

Documentos

  • RG original ou cópia autenticada
  • Certidão de Nascimento ou cópia autenticada
  • 01 foto original 3X4
  • É necessário também apresentar algum documento que contenha o nº da CTPS anterior, além do Boletim de Ocorrência – Original ou Cópia autenticada e/ou declaração de próprio punho

Obs.: Emite-se uma 2° em casos de Furto, Roubo, Perda, Extravio e Rasuras.

Relação de documentos que constem a numeração da CTPS anterior

  •       Extrato do FGTS
  •       Extrato do PIS/PASEP (emitido pela CEF ou BB)
  •       Cópia da CTPS anterior ( Autenticada)

Carteira de Trabalho – via de continuação

Quando houver o preenchimento total dos espaços de pelo menos um dos campos da CTPS

Tais Como:

  • Contrato de Trabalho
  • Contribuição Sindical
  • Alterações de Salário
  • Anotações de Férias
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Obs. É necessário apresentação da CTPS anterior.

 3- Seguro-Desemprego

O Programa Seguro-Desemprego tem por finalidade fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador em desemprego involuntário, bem como, auxiliar os trabalhadores na busca ou prevenção do emprego, promovendo ações integradas de orientação e qualificação profissional.

CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO:

Dispensa sem justa causa;

06 salários consecutivos;

06 meses trabalhados nos últimos 36 meses;

Não ter renda própria;

Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte  ou auxílio acidente.

DOCUMENTAÇÃO

Requerimento do Seguro-Desemprego – SD/CD;

Documento de Identidade;

Cartão PIS/PASEP, ou extrato atualizado, ou cartão cidadão;

Cartão do CPF;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho + Termo de Homologação(+ de 1 ano) ou termo de Quitação (- de 1 ano)

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

Para Requerer o Benefício

O período para requerer o Seguro Desemprego é de 07 a 120 dias corridos subsequentes à data da última dispensa. Para os trabalhadores com reclamatória trabalhista, o prazo é de 120 dias contados a partir do dia subsequente à data da sentença.

PARCELAS

A assistência financeira é concedida em no máximo 05 parcelas, de forma continuada ou alternada, a cada 30 dias no período aquisitivo de 16 meses, conforme a seguinte relação:

03 parcelas – se o trabalhador comprovar vínculo de 06 a 11 meses, nos últimos 03 anos;

04 parcelas – se o trabalhador comprovar vínculo de 12 a 23 meses, nos últimos 03 anos;

05 parcelas – se o trabalhador comprovar vínculo de 24 meses ou mais nos últimos 03 anos.

PERÍODO AQUISITIVO

É o prazo de carência para o recebimento de um novo benefício de 16 meses,  exceto para o caso de “saldo de parcelas”.

Casos em que o seguro desemprego será cancelado ou suspenso:

I – pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de aceitar outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior; (CBO, Salário)

II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;ou por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;

III – por morte do segurado.

IV- início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio suplementar (auxílio-acidente), pensão por morte, o abono de permanência em serviço; e o auxilio reclusão.