O EIV/RIV deverá ser elaborado conforme os aspectos definidos pelas legislações vigentes (artigos
187 a 191 da L.C. 534/07, a L.C. 561/07, o Decreto 339/07 e o Decreto 949/10).

Este roteiro define a estrutura básica de elaboração e análise do EIV/RIV e aponta algumas questões
mínimas a serem abordadas e métodos a serem utilizados. Em caso de empreendimentos de menor
ou maior complexidade, poderão ser dispensadas ou solicitadas informações e análises adicionais.

 

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