Prefeitura de Bragança Paulista regulamenta emissão digital do IPTU
Medida moderniza o acesso dos contribuintes e garante mais eficiência na gestão tributária
A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, publicou o Decreto nº 4.785, de 27 de agosto de 2025, que regulamenta a emissão digital do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo. A iniciativa faz parte das ações de modernização administrativa, transparência e eficiência na gestão pública.
De acordo com o decreto, o lançamento, a notificação da obrigação tributária e a emissão do carnê de IPTU passam a ser realizados também em formato digital. Para emitir a guia, o contribuinte deve acessar exclusivamente o endereço eletrônico:
Portal do Cidadão – 2ª via do IPTU
https://portal.cidadao.conam.com.br/braganca/2via_iptu_soap.php?utm_source=chatgpt.com
Nenhum outro link da internet está autorizado a gerar o carnê, garantindo segurança e confiabilidade ao processo.
O decreto também prevê que a disponibilização digital não exclui a entrega do carnê impresso. A Secretaria Municipal de Finanças publicará uma normativa com os horários e locais para retirada presencial do documento, destinada aos contribuintes que não tenham acesso à internet. Para a retirada, será necessário estar com o cadastro atualizado do imóvel e apresentar documento de identificação ou o carnê do exercício anterior.
Com a regulamentação, Bragança Paulista dá mais um passo no fortalecimento do Domicílio Eletrônico do Cidadão Bragantino (Decibrag) e na consolidação do Programa de Processos e Gestão Documental em Ambiente Digital, modernizando os serviços e ampliando a praticidade para a população.