Prefeitura efetiva assinatura da escritura de doação de área para construção de moradias populares
Na tarde de terça-feira (13/05), a Prefeitura de Bragança Paulista oficializou a assinatura da escritura de doação de uma área de terreno para a Associação Comunitária de Habitação Popular de Bragança Paulista (ACOHAB). A iniciativa viabiliza a construção de 120 unidades habitacionais por meio do programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, contribuindo diretamente para a ampliação do acesso à moradia digna no município.
A assinatura da escritura representa uma etapa fundamental no processo de regularização e formalização do projeto, garantindo segurança jurídica e avanços concretos na política habitacional de Bragança Paulista. A reunião foi realizada no Gabinete Municipal e contou com a presença do prefeito Edmir Chedid; da vice-prefeita Gislene Bueno (Gi Borboleta); do empresário Victor Hugo Chedid; do secretário municipal de Habitação, Mateus Cruz; do escrevente do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bragança Paulista, Diego Antonio Sarachim Ferrini; do presidente da ACOHAB, Tadeu Vaz Pinto Pereira; e a chefe de Gabinete, Ruzibel Sena de Carvalho.
A doação foi formalizada com base no Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, de autoria do prefeito Edmir Chedid, aprovado pela Câmara Municipal. A ACOHAB foi selecionada em abril de 2024 pelo Ministério das Cidades, conforme a Portaria nº 355.
O terreno doado possui área total de 5.442,87 m² e está localizado na quadra 9 do loteamento Jardim Águas Claras. A destinação da área para fins habitacionais beneficiários não será apenas as famílias contempladas pelo programa, mas também a economia local, com o fortalecimento do comércio e dos serviços na região.
A ACOHAB será responsável pela execução das obras de infraestrutura permitida, incluindo terraplenagem, abertura de ruas, e instalação de redes de água, esgoto e energia elétrica. Conforme previsto na lei, a entidade deverá concluir as obras no prazo de dois anos a partir da assinatura da escritura, com possibilidade de prorrogação mediante justificação, em caso de imprevistos. Caso as obrigações não sejam cumpridas, o terreno e as benfeitorias retornarão ao patrimônio do município.




