Proprietários de painéis de publicidade devem regularizar licença junto à Prefeitura
A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Obras – Divisão de Projetos e Posturas (DIPP), notifica os proprietários e/ou comerciantes que têm publicidade e propaganda em seus estabelecimentos, bem como em terrenos, imóveis, muros etc., a executar a regularização de sua publicidade.
Aqueles com licença de painel de publicidade e propaganda válida, conforme a Lei nº 2.725/1993 e Decreto nº 977/2010, devem, de acordo com o Art. 2ª, ficar subordinados a prévia autorização do município.
A aprovação “subordina-se à existência de requerimento do interessado, instruído com: memorial descritivo, contendo entre outras informações sobre as dimensões do anúncio, os materiais utilizados e os sistemas de armação, afixação, instalações elétricas ou outras instalações especiais empregadas; cartão de anotação de responsabilidade técnica sempre que o anúncio possa apresentar riscos à segurança da população e, sob o ponto de vista técnico-urbanístico, apresentar problemas de segurança ou de impacto ambiental”.
Em caso de ampliação, reformas ou qualquer outra modalidade de adequação dos anúncios já existentes, também é preciso solicitar a aprovação.
Aqueles que não regularizarem a Licença de Painel de Publicidade nos prazos estipulados, ficam sujeitos a penalidades. A multa é de 300 UVAMS, dobrada na reincidência para 600 UVAMS. Cada UVAM (Unidade de Valor Municipal) equivale a R$ 4,4904 para o ano de 2024.
Os proprietários de publicidade nos seguintes bairros devem regularizar a situação até novembro de 2024:
Residencial Quinta dos Vinhedos
Residencial Piemonte
Cidade Jardim
Recanto Elizabeth
Jardim São Miguel
Residencial Vino Barolo
Residencial Vem Viver
Residencial Vista Alegre
Villa Verde Bragança
Sítios de Recreio Julieta Cristina
Jardim Novo Mundo
Jardim do Lago