Prefeitura regulamenta uso de estacionamentos, comércio ambulante e consumo de bebidas em vidro nos arredores do Estádio Municipal em dias de jogos e eventos
A Prefeitura de Bragança Paulista publicou, por meio da Imprensa Oficial nº 2.069, os Decretos Municipais nº 4.751 e nº 4.752, ambos de 16 de julho de 2025, que regulamentam o uso de áreas públicas como estacionamento, o funcionamento de comércio ambulante e o consumo de bebidas em recipientes de vidro nos arredores do Estádio Municipal Cícero de Souza Marques, especialmente em dias de eventos esportivos e culturais de grande público. As medidas integram o planejamento da Administração Municipal para garantir a organização urbana, a segurança da população e o incentivo às ações sociais, uma vez que parte da arrecadação será destinada ao Fundo Social de Solidariedade.
Em conformidade com o Decreto nº 4.751/2025, foram autorizados o uso e a administração de duas áreas públicas como estacionamentos oficiais nos dias de jogos e eventos realizados no Estádio Municipal. A primeira área fica ao lado do Corpo de Bombeiros, em frente à Sabesp, e será utilizada pela equipe do Red Bull Bragantino, conforme solicitação formal encaminhada à Prefeitura. A segunda área é o Parque de Exposições Dr. Fernando Costa (Posto de Monta), cuja administração e exploração foram autorizadas ao Fundo Social de Solidariedade. Este poderá realizar a cobrança de preço público para estacionamento, revertendo 100% da arrecadação para ações sociais. Ambas as entidades autorizadas estão a utilizar os espaços exclusivamente para estacionamento de veículos nos dias de jogos e eventos, mediante organização e controle de acesso.
O mesmo decreto também permite a comercialização de produtos por ambulantes nos arredores do estádio, desde que mediante credenciamento prévio junto à Prefeitura. Os vendedores deverão atuar apenas em locais previamente autorizados, como as avenidas Dr. Fernando Costa e José Adriano Marrey Júnior, a Alameda 15 de Dezembro, a Rua Felício Helito e a Rua Ângelo Vicchiatti. A atividade será permitida entre 3 horas antes e 2 horas após os eventos, com base no regulamento próprio da Administração. Os ambulantes credenciados deverão pagar preço público de exercício de comércio eventual, conforme a categoria de produtos a serem comercializados. A arrecadação também será destinada ao Fundo Social. É expressamente vedada a atuação de ambulantes não credenciados e a montagem de estruturas ou barracas sem autorização da Prefeitura.
Com o objetivo de preservar a segurança do público e evitar riscos em eventos com aglomeração, o Decreto nº 4.752/2025 proíbe a comercialização e o consumo de bebidas líquidas e não líquidas em garrafas ou frascos de vidro nas vias públicas do entorno do estádio nos dias de jogos e eventos. A retirada se aplica às avenidas Dr. Fernando Costa e José Adriano Marrey Júnior, à Alameda 15 de Dezembro, às ruas Felício Helito e Ângelo Vichiati, bem como às demais ruas próximas ao Estádio Municipal. A medida tem caráter preventivo e visa reduzir acidentes, tumultos e possíveis transtornos envolvidos em recipientes de vidro.
A fiscalização do cumprimento das disposições será realizada pelas equipes da Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, da Divisão de Projetos e Posturas da Secretaria de Planejamento, bem como por demais órgãos de segurança pública atuantes no município.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Prefeitura pelo telefone (11) 4034-7100 ou acompanhar os canais oficiais: www.braganca.sp.gov.br e @prefeiturabragancapaulista nas redes sociais.